Qual é o status atual deste programa?

Partes deste programa ainda existem, em formato alterado, sob a nova Administração do Escritório de Financiamento da Dominância Energética (EDF) do Departamento de Energia (DOE). A lei de reconciliação orçamentária assinada em 4 de julho de 2025 aplicou mudanças drásticas ao Escritório de Programas de Empréstimo (LPO) do DOE, reformulando suas atribuições e remodelando seu papel no financiamento da infraestrutura energética. Notavelmente:

  • A lei revoga a autoridade de empréstimo da Lei de Redução da Inflação (IRA) para programas de LPO.
    • Empréstimos já comprometidos são seguros. A LPO honrará os compromissos condicionais e os acordos firmados antes da revogação. Se você recebeu um empréstimo e não consegue acessar os fundos, consulte “O que devo fazer se meu financiamento for congelado?” em nossa página. Página de acompanhamento de alterações na disponibilidade de fundos.
    • A capacidade futura de atribuição de prémios é limitada a menos que seja reautorizado ou financiado por outros meios.
  • O Programa de Reinvestimento em Infraestrutura Energética (EIR) da Seção 1706 foi substituído por uma nova autoridade de Financiamento de Domínio Energético. As principais mudanças incluem:
    • Elegibilidade expandida do projeto, agora abrangendo:
      • Reequipar, repotenciar, reaproveitar ou substituir infraestrutura que tenha cessado as operações
      • Aumentar a capacidade/produção da infraestrutura operacional
      • Apoiar o fornecimento elétrico previsível para manter a confiabilidade ou adequação da rede
    • Nenhum requisito de redução de emissões. A exigência anterior de que projetos de energia fóssil evitassem ou reduzissem gases de efeito estufa foi eliminada.
    • Âmbito alargado da “infra-estrutura energética”. Agora inclui instalações e atividades para identificar, arrendar, desenvolver, produzir, processar, transportar, transmitir, refinar ou gerar energia e minerais essenciais.
    • US$ 1 bilhão em novas dotações (com até 3% disponíveis para custos administrativos).

O que esse financiamento me traz?

No âmbito da IRA (Agência de Investimentos em Energia), o Escritório de Programas de Empréstimo (LPO, na sigla em inglês) forneceu financiamento federal para projetos nos Estados Unidos que apoiam a implantação de energia limpa e o reinvestimento em infraestrutura energética para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e a poluição do ar. Um subsídio de crédito de US$ 3.6 bilhões estava disponível para projetos com garantia de empréstimo, conforme a seção 1703 da Lei de Política Energética de 2005.

Essa autoridade de empréstimo estava aberta a todas as categorias de tecnologia de Energia Limpa Inovadora do Título 17, incluindo energia fóssil, energia nuclear e novas categorias de atividades, incluindo processamento, fabricação e reciclagem de minerais críticos.

A Lei de Redução da Inflação ofereceu empréstimos nestas 4 categorias:

  • Energia Inovadora: para projetos que implementam tecnologias inovadoras de energia limpa em escala comercial
  • Cadeia de suprimentos inovadora: para projetos que empregam processos de fabricação inovadores ou fabricam tecnologias inovadoras em escala comercial
  • Apoio a Instituições Estaduais de Financiamento de Energia: para aumentar os programas de energia limpa administrados pelo estado, fornecendo apoio financeiro adicional para projetos que alinhem as prioridades energéticas federais e estaduais
  • Reinvestimento em infraestrutura energética: projetos que reaproveitam ou substituem infraestruturas energéticas que cessaram as operações, ou que permitem a operação de infraestruturas energéticas para evitar a emissão de gases com efeito de estufa

Apenas a última dessas categorias ainda está disponível. Os links para as outras três categorias são páginas arquivadas que não estão mais disponíveis no site do Departamento de Energia.

Os programas de empréstimo atuais são:

  • Programa de Financiamento para Domínio Energético (EDF): Financiamento para projetos que adicionam energia à rede ou melhoram a confiabilidade.
  • Programa de Financiamento de Energia do Título 17: Financiamento para projetos inovadores de energia e cadeia de suprimentos.
  • Programa de Financiamento para Fabricação de Veículos com Tecnologia Avançada (ATVM): Financiamento para instalações que fabricam veículos ou componentes elegíveis.
  • Programa de Financiamento de Energia Tribal (TEFP): Financiamento para tribos reconhecidas pelo governo federal, incluindo aldeias nativas do Alasca ou corporações regionais ou de aldeias; ou uma Organização de Desenvolvimento de Energia Tribal (TEDO).

Mais detalhes sobre cada um podem ser encontrados aqui.

Eu sou elegível?

A elegibilidade para as garantias de empréstimo do Título 17 agora depende da categoria do programa. Veja detalhes nesta página . Embora muitas entidades públicas, organizações sem fins lucrativos, tribos indígenas e empresas ainda possam ser elegíveis, os patrocinadores do projeto devem consultar as diretrizes atualizadas do Departamento de Energia (DOE) sobre elegibilidade aqui.

Como posso acessar o dinheiro?

As partes interessadas podem encontrar aqui instruções sobre os empréstimos ainda disponíveis no Escritório de Programas de Empréstimo do Departamento de Energia (DOE). É necessário submeter uma pré-candidatura antes da candidatura, análise e aprovação. Se você tiver um projeto que possa ser elegível para financiamento, solicite uma consulta gratuita de pré-candidatura com o DOE.

Qual é a linha do tempo?

O cronograma para os novos empréstimos LPO não está claro. No âmbito do IRA, o DOE avaliou os pedidos em duas fases. Após uma decisão favorável com base nessa análise em duas fases, o DOE iniciou uma auditoria mais ampla e a negociação dos termos da transação. Os prêmios deveriam estar disponíveis originalmente até 30 de setembro de 2026, ou até que todos os fundos fossem comprometidos.

Que outros incentivos eu poderia usar para me ajudar a atingir meus objetivos?

Onde posso obter mais informações?